4/14/2019

IAP organiza reunião para modernização do ICMS Ecológico por Biodiversidade


O objetivo é demonstrar que o mecanismo é um ótimo meio de incentivar os municípios a criar ou defender a criação de mais áreas protegidas e a melhorar a qualidade das áreas já protegidas.

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) se reuniu, nessa semana (9), com técnicos que gerenciam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na categoria Ecológico por Biodiversidade. O objetivo é aprimorar esse mecanismo de incentivo à conservação e que intregra as ações prioritárias do governo no âmbito do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).
O IAP inicia o planejamento para demonstrar aos municípios que o ICMS por Biodiversidade é um incentivo para criar ou defender a criação de mais áreas protegidas e a melhorar a qualidade das áreas já protegidas.
PSA – A iniciativa tem como finalidade remunerar aquele que, direta ou indiretamente, preserva o meio ambiente. Isso significa recompensar quem ajuda a conservar ou produzir serviços ambientais mediante a adoção de práticas que privilegiem a manutenção de biomas. Para que esse novo mercado faça sentido, naturalmente a preservação do meio ambiente deve gerar mais benefícios econômicos do que a sua destruição. Nesse contexto está o ICMS Ecológico.
ICMS ECOLÓGICO - É um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais.
No início, o ICMS Ecológico nasceu como uma forma de compensar os municípios pela restrição de uso do solo em locais protegidos - Unidades de Conservação e outras áreas de preservação específicas - uma vez que algumas atividades econômicas são restritas ou mesmo proibidas em determinados locais, a fim de garantir sua preservação.
Como o Município se Beneficia com o ICMS Ecológico no Paraná?
Do total do ICMS arrecadado pelo Estado do Paraná, 5% é destinado para os municípios, proporcionalmente às Unidades em função do tamanho, importância, grau de investimento na área, manancial de captação e outros fatores.
Estes 5% são destinados aos municípios da seguinte forma:
1) ICMS – ECOLOGICO POR BIODIVERSIDADE:
50% para Municípios que tenham integrado em seu território Unidades de Conservação, Áreas de Terras Indígenas, Reservas Particulares do Patrimônio Natural, Faxinais, Reservas Florestais Legais;
2) ICMS ECOLÓGICO POR MANANCIAIS:
50% para Municípios que tenham em seu território Mananciais de Abastecimento, cuja água se destina ao abastecimento da população de outro município.

Fonte: IAP

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