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12/28/2019
O que é Grilagem? (Vídeo do OJC)
Fonte: Canal no YouTube do Observatório de Justiça e Conservação - acesse e inscreva-se. - Clique aqui
Site: http://www.justicaeco.com.br/
Acesse também: PR: Após reivindicação, agricultores são admitidos em ação sobre distância mínima para aplicação de agrotóxico
8/15/2017
Supremo decide futuro das Unidades de Conservação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá nesta quarta-feira (16) o futuro das Unidades de Conservação (UCs) do Brasil. Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) – 4717 e 3646 – que tratam dos atos de criação, recategorização, ampliação, redução e desafetação dessas áreas protegidas serão analisadas pelo tribunal.
Dependendo da decisão final, os julgamentos dessas ações podem resultar na anulação de praticamente todas as UCs do país, bem como abrir caminho para que essas áreas protegidas sejam reduzidas ou desafetadas por Medida Provisória.
Em resposta à essa ameaça, a Fundação SOS Mata Atlântica, Amigos da Terra, Greenpeace Brasil, Instituto Socioambiental (ISA), Imazon, Ipam, TNC Brasil e WWF Brasil– se uniram e lançaram uma nota técnico-jurídica sobre essas ações.
“O Brasil vive na atualidade uma ofensiva sem precedentes às Unidades de Conservação. São inúmeros casos com pleitos para desafetar ou reduzir o tamanho de áreas ou diminuir o ‘status’ de proteção de Unidades de Conservação, além de projetos de lei e outras proposições legislativas destinadas a desconstituir o Sistema Nacional de Unidades de Conservação”, diz a nota.
Uma das ações, a ADI 4717, foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República para questionar a constitucionalidade da redução de oito Unidades de Conservação na Amazônia promovida pela Medida Provisória 558/2012, transformada na lei 12.678/2012.
De acordo com a avaliação das ONGs, “a edição de Medida Provisória para reduzir ou desafetar Unidades de Conservação constitui ato flagrantemente incompatível com a natureza do bem jurídico em questão”.
Já a ADI 3646, ajuizada pelo governador de Santa Catarina, pretende declarar a inconstitucionalidade do art. 22 da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, por considerar não ser compatível com a Constituição Federal a criação, ampliação e recategorização (mais restritiva sob a ótima ambiental) ser efetivada por ato infralegal (decreto).
Segundo análise das organizações, se a ação 3646 for julgada procedente pelo STF, a criação de áreas protegidas seja paralisada, minando definitivamente a efetividade da lei do Snuc. Segundo a nota, das 328 (trezentas e vinte e oito) Unidades de Conservação federais no Brasil, apenas 5 (cinco) foram criadas por lei. A eventual declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados poderia resultar na declaração de nulidade de praticamente todas as Unidades de Conservação do País.
* Com informações do Instituto Socioambiental.
Fonte: SOS Mata Atlântica
4/27/2017
Contra a redução do Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina
Duas Medidas Provisórias, aprovadas neste mês por uma Comissão Mista de Deputados e Senadores do Congresso Nacional, impactam de maneira significativa o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Trata-se das Medidas Provisórias 756 e 758. O foco de ambas são Unidades de Conservação (UC) e se aprovadas na íntegra, vão fragilizar a conservação de cerca de 1 milhão de hectares de áreas na região norte do país.
No entanto, a MP 756 incluiu uma Emenda Parlamentar – apresentada pelo Senador Dalírio Beber (PSDB/SC), em nome da Frente Parlamentar Catarinense – que propõe a redução de cerca de 20% da área do Parque Nacional de São Joaquim (PNSJ), em Santa Catarina, excluindo cerca de 10 mil hectares do seu território. Propõe também a alteração do seu nome para Parque Nacional da Serra Catarinense. Considerando que a Medida Provisória 756 versa, originalmente, sobre UCs localizadas no oeste do Pará, na área de influência da BR 163, não há nenhuma razão plausível para que as alterações de limites do Parque Nacional de São Joaquim sejam tratadas nessa mesma MP.
O PNSJ protege formações importantes como matas de Araucárias – espécie ameaçada de extinção – campos de altitude e Mata Atlântica, além de abrigar nascentes de rios importantes para o estado, como o Pelotas e o Tubarão, uma área extremamente relevante para a recarga de aquíferos. A redução dos limites do Parque compromete a oferta de serviços ambientais imprescindíveis para a qualidade de vida e para a manutenção de atividades econômicas que são desenvolvidas no entorno. Cabe destacar que em 2016 o Parque Nacional de São Joaquim foi o 10° parque nacional mais visitados do pais, o que demonstra a sua importância para a indústria do turismo na região.
Dessa forma, a Fundação SOS Mata Atlântica entende que essas MPs impactam negativamente o SNUC ao fragilizar a proteção de áreas sensíveis, sem consulta pública e sem debate com a sociedade brasileira a respeito das implicações dessas medidas. Além disso, é categoricamente contrária à inclusão da proposta de alteração dos limites do Parque Nacional de São Joaquim na MP 756, cujo foco e urgência não são compatíveis com o que propõe a emenda.
Fundação SOS Mata Atlântica
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