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3/30/2019

Justiça Federal determina que governo destine R$ 23 milhões para titulação do Quilombo do Paiol de Telha (PR)


Liminar também estabelece prazo de 180 dia para o repasse, com multa de R$ 600mil por dia em caso de descumprimento da decisão.
Aos 85 anos, Domingos Gonçalves Guimarães já perdeu as contas de quantas vezes saiu da cidade de Reserva do Iguaçu, a 350 km de Curitiba, para vir até a capital paranaense para cobrar a titulação do Quilombo Invernada Paiol de Telha.

Mas toda a luta que Domingos travou junto com outras famílias da comunidade quilombola está perto de uma primeira importante vitória: nesta segunda-feira (25), a Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve titular 225 hectares já adquiridos pelo Instituto até o dia 2 de maio. Caso descumpra esse prazo, a autarquia deve pagar uma multa de R$ 600 mil reais por dia desrespeitado. O Incra adquiriu a área que pertencia à Cooperativa Agrária no início do ano, mas ainda não repassou, em cartório, o título à associação quilombola, como determina o Decreto Federal 4887/03.

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A decisão liminar foi dada pela juíza Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara da Justiça Federal, após a falta de acordo em audiência de conciliação. A decisão faz parte da Ação Civil Pública movida pela comunidade quilombola contra o Incra e a União, para cobrar a titulação imediata de parte do território tradicional e a apresentação de um cronograma para titulação do restante da terra.
Na liminar, além de determinar a titulação em 30 dias de duas das sete áreas que já possuem decreto de desapropriação, a juíza Silvia Brollo também estabelece o prazo de 180 dias para que a União libere para o Incra o valor necessário para que sejam adquiridas as outras cinco áreas restantes, já declaradas de interesse social para desapropriação pela Presidência da República em 2015. O Incra e a União podem recorrer da decisão.
Presidente da Associação Pró-Reintegração Quilombola Paiol de Telha Fundão-Heleodoro, João Trindade Marques comemora a decisão. “Está todo mundo muito contente. Se Deus quiser dia 2 de maio nós vamos ter o documento em mãos”.
Quilombola do Paiol de Telha e coordenadora executiva da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), Ana Maria dos Santos Cruz se diz aliviada por ter um indicativo de prazo para a titulação da terra. “A gente sai com mais confiança, que nós não estamos nessa luta toda há 40 anos em vão. A gente pode dizer para esses jovens que estão vindo agora que nós lutamos e conseguimos”, se emociona. Para ela, agora é possível visualizar a possibilidade de titulação da maior parte da comunidade. “Saio com mais confiança para lutar pela outra área”.

Racismo institucional
Primeira comunidade quilombola reconhecida pela Fundação Cultural Palmares no Paraná, o Quilombo Paiol de Telha tem reconhecido pelo Incra uma área de 2,9 mil hectares. No entanto, apenas 1.434 hectares foram previstos no Decreto Presidencial de Desapropriação assinado em junho de 2015 pela então presidenta Dilma Rousseff. Esse decreto é o procedimento que autoriza que o Incra vistorie, avalie e adquira a área. Após a aquisição, o Incra deve transferir o título da terra para a associação quilombola.

Em janeiro deste ano, o Incra adquiriu – com recurso disponível desde o fim de 2017 – 225 hectares da terra. Agora, resta apenas que, encerrado os procedimentos administrativos, o presidente do Incra, o general Jesus Corrêa, autorize a transferência do título da terra para a comunidade.
Além de estabelecer um prazo para que esse procedimento se encerre, a juíza também destaca a necessidade de garantir que mais terra seja transferida a Associação – afinal, 225 hectares seriam insuficientes para a sobrevivência das mais de 300 famílias que são herdeiras do território.
O Incra argumenta que não é possível garantir a aquisição dos outros 1.200 hectares restantes, por questões financeiras: estima-se que seja necessário cerca de R$ 23 milhões para a compra das outras partes. A Lei Orçamentária Anual sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em janeiro deste ano estabelece apenas R$3,4 milhões de reais para a política de titulação de territórios – e desse valor, apenas pouco mais de R$ 400 mil seriam disponibilizados para a aquisição de áreas para todos os 1.176 processos abertos no Incra.
Durante a audiência, a juíza Silvia Brollo destacou que a demora na titulação do Paiol de Telha vai além de um problema financeiro. “Eu entendo que aqui não é uma questão orçamentária, mas de respeito aos direitos constitucionais.  [O direito ao território quilombola] Já está na Constituição e eu, como juíza, tenho que respeitar ela”, explica. “Infelizmente o Brasil é realmente um país que não olha para as pessoas que mais precisam. A causa dos quilombolas, assim como dos indígenas, entra em conflito com outros interesses. Não é falta de orçamento, é falta de vontade política de fazer respeitar esses direitos”, reforça.
Presente na audiência, o procurador do Ministério Público Federal Luis Sérgio Langowski também destacou a necessidade de garantir a titulação de toda a área que já está prevista no Decreto de Desapropriação – ainda que a comunidade tenha direito a mais de 1,5 mil hectares que não estão contemplados pelo decreto presidencial. “Os 225 hectares não correspondem nem a 10% da área total do quilombo. A União autorizou a desapropriação de 1.400 hectares. Se autoriza, se pressupõe que tem orçamento”, avalia.
Advogado popular da Terra de Direitos que representa a Associação Quilombola na ação, Fernando Prioste avalia que o baixo valor destinado à titulação dos territórios quilombolas no Brasil é ação de racismo institucional. “De maneira deliberada e sem justificativa técnica, o governo corta o orçamento e destina para outras áreas”. Em cinco anos, o orçamento para a área caiu 97%. Em 2015, o valor destinado ao Incra para titulações foi de R$ 25 milhões. Em 2010, chegou a mais de R$ 54 milhões.
Desafios nacionais
“Não é uma luta fácil”, desabafa a quilombola Ana Maria Cruz. Ela reconhece que a demora no processo não é exclusiva dos servidores do Incra, mas parte da disposição política dos governos. “Nós estamos em um momento muito crítico, de um governo que não apoia os movimentos social, principalmente os pretos e as pretas desse país. A situação é ainda pior em um dos estados mais racistas do Brasil, que é o Paraná”, destaca.

Uma das preocupações da comunidade é a disposição do atual governo com a causa quilombola. Atualmente o Incra está inserido dentro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Secretaria de Assuntos Fundiários do órgão está sob o comando do pecuarista Luiz Antônio Nabhan Garcia, presidente licenciado da União Democrática Ruralista (UDR), entidade de ferrenha oposição a demarcação de terras indígenas e titulação de territórios quilombolas.
Declarações do presidente Jair Bolsonaro sobre a questão quilombola também trazem mais incertezas ao cumprimento dessa decisão judicial. Em 2017, durante uma atividade no Rio de Janeiro, Bolsonar chegou a declarar que foi em um quilombo e “o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador ele serve mais”. Na época, também disse que, se fosse eleito, não haveria mais “um centímetro demarcado” para indígenas e quilombolas
Além da falta de orçamento destinada a política de titulação, há também a desmonte das estruturas responsáveis por esse trabalho. Ao sancionar a Lei Orçamentária Anual aprovada pelo Congresso Nacional em 2018, Bolsonaro realizou apenas dois vetos: um deles sobre a reestruturação das carreiras do Incra.
Atualmente, 1.716 processos de titulação abertos no Incra. Se o ritmo das titulações permanecer o mesmo – desde a promulgação da Constituição Federal apenas 44 territórios foram titulados -, levará mais de 1 mil anos para que o Instituto encerre todos os processos.
Em audiência do 171º Período de Sessões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), realizada em fevereiro, na Bolívia, comissários da CIDH recomendaram ao Estado brasileiro a criação de um plano nacional de titulação para estabelecer o prazo para titulação de todos os processos abertos.
Fonte: Terra de Direitos

3/23/2018

TJ manda para Alep proposta com nova gratificação para juízes e desembargadores

TJ manda para Alep proposta com nova gratificação para juízes e desembargadores
O Tribunal de Justiça encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto que cria a gratificação para juízes e desembargadores que exerçam funções administrativas adicionais ou acumulem jurisdição. A justificativa é que os magistrados são obrigados a assumir funções em outras varas, juizados ou câmaras, além daquelas onde atuam originalmente.
A proposta do Judiciário estabelece que a gratificação pode ser até de um terço do salário mensal da magistratura, desde que não atinja o valor do teto constitucional de R$ R$ 33,7 mi para cada mês de atuação.
“Se a alegação é que há dificuldades para preencher as vagas existentes, então, a solução é fazer concurso público para a contratação de novos juízes”, disse o deputado Tadeu Veneri. Ele antecipou posição contrária à proposta do TJ que, antes de ser votada em plenário, será submetida à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. “ Como irá se comportar agora a mesma Assembleia que aprovou projeto para não aumentar despesas primárias acima da inflação, na prática, congelando as contratações do Executivo por pelo menos dois anos?”, observou Veneri.
O projeto altera o artigo 84 do Código de Organização e Divisão Judiciárias. O artigo 84 já prevê gratificação de 5% sobre os vencimentos para os juízes que respondem cumulativamente por duas ou mais comarcas.  Os cálculos do TJ para a nova gratificação apontam despesas de R$ 1,5 milhão neste ano; R$ 2,1 milhões em 2019; e R$ 2,2 milhões em 2020.

Fonte: Assessoria do Dep. Tadeu Veneri

12/29/2017

Organizações pedem à CIDH que Brasil volte a investigar morte de Sétimo Garibaldi

*Com informações da ONG Terra de Direitos

A Terra de Direitos e a Justiça Global enviaram, na última sexta-feira (15), documento ao Secretário-Executivo da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Pablo Saavedra Alessandri, em que contestam a manifestação do Estado brasileiro no caso do assassinato do trabalhador rural sem terra Sétimo Garibaldi – morto por uma milícia armada em 1998 no Paraná.
Segundo as entidades, o Estado brasileiro enviou à Corte um comunicado em que relatou, “de forma simplificada e descontextualizada”, os fatos que envolveram o trancamento da ação penal que tinha por objeto apurar a responsabilidade criminal pelo assassinato de Garibaldi.
Elas denunciam que, no documento, a representação do Brasil alegou que a mera reabertura do inquérito, em 2009, teria sido suficiente para cumprir a decisão da Corte – proferida em 23 de setembro daquele ano e que determinou que o Estado investigasse e punisse os culpados –, mas apontam que as diligências para apurar o andamento das investigações previstas não foram realizadas e que o Estado não cumpriu com suas funções.
Em 2012, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná arquivou a ação penal que imputava ao fazendeiro Morival Favoreto a autoria do homicídio.
Além da denúncia, as organizações brasileiras pedem, no documento, que as diligências de investigação sejam realizadas apesar da proximidade da prescrição do crime, que acontece em 2018, e subsidiariamente solicitam que a Corte declare que o Estado não cumpriu com a decisão.
Entenda o caso Sétimo Garibaldi
Sétimo Garibaldi foi morto em Querência do Norte, noroeste do Paraná, em uma ação com pistoleiros encapuzados que fizeram o despejo criminoso de um acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Com conivência das autoridades locais, o inquérito do caso foi arquivado e ninguém foi denunciado – apesar dos indícios e das inúmeras testemunhas que garantiram que a ação foi comandada pelo fazendeiro Morival Favoreto e pelo capataz Ailton Lobato, já falecido.
O caso do assassinato de Sétimo foi denunciado em 2003 à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que foi informada também do posterior arquivamento, não fundamentado, do inquérito policial.
Em 2007, a CIDH submeteu o caso à Corte, o que resultou na condenação do Estado brasileiro. A Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA declarou, por unanimidade, que o Estado violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, em prejuízo aos familiares de Sétimo. A instância apontou a morosidade das forças policiais e da Justiça. Para a OEA, “as autoridades estatais não atuaram com a devida diligência no Inquérito da morte de Sétimo Garibaldi, o qual, ademais, excedeu um prazo razoável”.

Antes mesmo da condenação na OEA o Estado brasileiro buscou reabrir o inquérito e prosseguir nas investigações. Em 2011, o processo criminal foi iniciado, uma vez que existem provas suficientes contra Morival Favoreto. Ainda em dezembro do mesmo ano chegou a ser realizada a primeira audiência do caso, em que testemunha voltou a apontar Favoreto como responsável pelo homicídio. Contudo a decisão do TJPR voltou a arquivar o caso, no ano seguinte.
Em reação a tal situação, o Ministério Público do Paraná apresentou recurso para anulação da decisão, que está sendo agora julgado pelo STJ.

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11/24/2017

CartaCapital | Dias Toffoli e o racismo institucional

O voto do ministro do STF no debate sobre a regularização das terras quilombolas é perigosamente contraditório
Via Terra de Direitos e Carta Capital

Em 9 de novembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli proferiu seu voto na ação do DEM que busca derrubar a regularização das terras quilombolas. Foi um parecer contraditório e que, na leitura da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), configura racismo institucional. 
Em julgamento no STF está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239/04. O alvo dela é o Decreto 4887/03, assinado pelo ex-presidente Lula e que trata dos procedimentos de regularização dos territórios quilombolas. Toffoli não é estranho ao tema. Foi subsecretário de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, que elaborou o decreto em questão, e advogado-geral da União, entidade que também lidou de perto com o tema. Por isso, seu voto chama a atenção.
Na argumentação, Toffoli destacou que “não há dúvida de que o preceito constitucional motivou-se na necessidade de se reparar uma dívida histórica decorrente da injustiça secularmente praticada contra os negros desde o período escravocrata brasileiro". Trata-se, segundo o ministro, de "reparação concretizada no reconhecimento dos direitos de descendentes das comunidades dos antigos escravos à propriedade das terras por eles historicamente ocupadas”.
Essa fala indica que Toffoli reconhece que a Constituição de 1988 procurou reparar danos causados aos negros – danos esses longe de serem reparados apenas com a possibilidade lenta da regularização dos territórios quilombolas, por se tratar de um país com cerca de 50% de sua população (pretos e pardo-negros). Lembremos que os estragos incluem milhares de mortes, torturas, massacres, séculos de escravidão e abandono pós-abolição, que significaram a continuidade da exclusão e a violação dos direitos dos negros no Brasil. 
Na continuidade de seu voto, Dias Toffoli diz que "não se deve esquecer que, após a abolição dos escravos, em 14 de dezembro de 1890, no intuito de inviabilizar eventuais pleitos indenizatórios dos fazendeiros, Rui Barbosa, quando ministro da Fazenda do Governo Deodoro da Fonseca, determinou a destruição de todos os papéis, livros e documentos existentes nas repartições do Ministério da Fazenda, relativos aos elementos servis, matrículas dos escravos, dos ingênuos, filhos livres das mulheres escravas e libertos sexagenários”.
Ou seja, o ministro reconhece a impossibilidade de os quilombolas provarem a ocupação da terra nos padrões jurídicos aceitos
Ocorre que, mais à frente em seu voto, Dias Toffoli faz uma exigência para a regularização das terras que, a meu ver, é extremamente contraditória. Diz o ministro que "somente devem ser titularizadas as áreas que estavam ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, inclusive as efetivamente utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural, na data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), salvo comprovação, por todos os meios de prova juridicamente admitidos, da suspensão ou perda da posse em decorrência de atos ilícitos praticados por terceiros". 
Ou seja, o ministro reconhece, ao mesmo tempo, que os quilombolas estão devidamente qualificados para a regularização das terras, que estão sem as condições de provar a posse delas (visto que parte das provas existentes foram queimadas criminosamente pelo Estado brasileiro), e mesmo assim exige as “provas juridicamente admitidas”, impondo a chamada tese do "marco temporal", segundo a qual os direitos previstos na Constituição só valem a partir da situação existente na promulgação da Carta. 
O ministro Dias Toffoli estaria praticando ato de racismo contra os quilombolas ao reconhecer que eles são portadores de direitos assegurados pela Constituição e pela Convenção 169 da OIT e que as provas que poderiam ter foram queimadas e mesmo assim insistir em marco temporal?
E os danos de mais de três séculos de escravidão que não foram resolvidos com a falsa abolição, como vão ser calculados? Qual é “marco temporal” para os escravocratas e seus descendentes começarem a pagar os danos causados aos negros e aos indígenas no Brasil?
Para os índios, seria a data de chegada dos primeiros portugueses ao Brasil. É dessa data que se deve contar a dívida daqueles que invadiram terras indígenas, exterminaram e expulsaram povos de seus territórios. E, para os negros, a data a ser considerada é a do embarque dos primeiros negros em navios negreiros para ser escravizados o Brasil.
O certo é que a Conaq, em assembleia com os quilombolas, após o pedido de vistas pelo ministro Edson Fachin neste processo, decidiu que vai continuar lutando pela constitucionalidade do Decreto 4887/03 e contra o marco temporal, além de continuar denunciando nacional e internacionalmente o ato do ministro Dias Tofili como "prática de racismo institucional". Por nenhum passo atrás, e nenhum quilombo a menos!

*Uma das fundadoras da Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas do Brasil (Conaq), Givânia Maria da Silva é mestre em Políticas Públicas e Gestão da Educação e doutoranda em Sociologia na Universidade de Brasília. Ela coordenou a política nacional de regularização dos territórios quilombolas do Incra entre 2008-2014 e foi secretária nacional de políticas para povos e comunidades tradicionais do Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (2015-2016).

4/09/2017

PARANÁ: Governador tem que exonerar secretário condenado na Justiça, defende Veneri

Governador tem que exonerar secretário condenado na Justiça, defende Veneri


    O líder da bancada de Oposição, Tadeu Veneri (PT), defendeu a exoneração do secretário especial de Cerimonial do governo, Ezequias Moreira, condenado de seis anos e oito meses de prisão, além da perda da função pública pelo Tribunal de Justiça. Moreira foi denunciado em 2007 pelo Ministério Público Estadual, acusado no caso da “sogra-fantasma”.

    “Vamos cobrar do governador a perda da função pública porque qualquer cidadão, em caso de condenação, é exonerado imediatamente. Não podemos aceitar que esse senhor tenha salvo conduto”, criticou Veneri. Ele lembrou que o governador nomeou Moreira para um cargo de secretário , em 2013, para garantir foro privilegiado ao amigo e auxiliar.
    Moreira trabalhava no gabinete do então deputado estadual Beto Richa (PSDB) na Assembleia Legislativa, onde durante onze anos, usou a sogra como “laranja” em uma contratação no gabinete. A sogra não trabalhava na Assembleia Legislativa, mas tinha salário de R$ 3,4 mil mensais.
   Veneri observou que a lei da ficha limpa, que impede cidadãos condenados por improbidade administrativa de ocupar função pública, deve ser respeitada. “ Sabemos que o atual secretário devolveu R$ 539 mil pelo dinheiro ilegalmente recebido. Mas isso não encerrou o caso porque a ação continuou e ele agora foi condenado”, observou.
Fonte: assessoria do Dep. Estadual Tadeu Veneri (PT Paraná) - www.tadeuveneri.com.br