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4/22/2017

Votação da Reforma da Previdência foi adiada para maio

Sob pressão, governo recua e estuda mudanças no texto

Foto: Agência Câmara
Foto: Agência Câmara
Após pressão dos movimentos sindical e sociais nos aeroportos e da oposição no Congresso, o governo recuou da votação do relatório final da Reforma da Previdência na Comissão Especial da Previdência, na Câmara dos Deputados.
Carlos Marun (PMDB-MS) anunciou que a votação será no dia 2 de maio. Na semana que vem, o relatório será lido e debatido entre os dias 25 e 27 de abril. O governo previa que o texto seria votado com maior antecedência, mas foi obrigado a ceder.
O sinal de alerta do governo acendeu ontem, quando perdeu uma importante votação na Casa, que definiria o pedido de urgência na tramitação da Reforma Trabalhista, também bancada pelo presidente ilegítimo Michel Temer. Além disso, pesquisas organizadas por jornais indicam que a base governamental está ruindo.
“Após muita espera, finalmente conhecemos hoje o parecer da base governista sobre a reforma da Previdência. O Governo recuou em alguns pontos, mas nem de longe representa avanço na proposta. Esse recuo só mostra a farsa do argumento técnico e econômico. Não existe rombo. A pressão das ruas tem chegado até o Governo, que começa a ficar acuado. Não vamos parar. Dia 28, vamos dar o nosso recado: nenhum direito a menos”, afirmou a deputada Luizianne Lins (PT-CE).
Arthur Maia (PPS-BA), relator da Reforma da Previdência, já anunciou que fará mudanças no texto. O parlamentar pretende reduzir a idade de aposentadoria de policiais para 55 anos e mulheres para 62 anos.

Fonte: CUT

4/09/2017

PREVIDÊNCIA | Elas e o direito de envelhecer: a aposentadoria das trabalhadoras rurais


Contrárias à proposta de reforma da previdência, mulheres do Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras Sem Terra ocuparam superintendência do INSS, em Maceió, durante mobilizações do dia 8 de março. (foto: MST)
Contrárias à proposta de reforma da previdência, mulheres do Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras Sem Terra ocuparam superintendência do INSS, em Maceió, durante mobilizações do dia 8 de março. (foto: MST)
Por Naiara Bittencourt e Alessandra Jacobovski*
“Estamos todas despertas! Contra o Capital e o Agronegócio. Nenhum Direito a Menos!”. O lema que levantou as manifestações do 08 de março de 2017 pelas mulheres camponesas revela a resistência contra os desmontes promovidos pelo governo ilegítimo de Michel Temer. As marchas e ocupações em frente às agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em centenas de cidades brasileiras, no dia internacional de luta das mulheres, demonstra a unidade na denúncia contra a reforma previdenciária proposta pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016. Se a reforma já é prejudicial a todos os trabalhadores e trabalhadoras, são as camponesas as que sofrerão de forma ainda mais brutal com as mudanças.
Isto porque a PEC eleva a idade mínima de aposentadoria das trabalhadoras rurais de 55 para 65 anos, equiparando homens e mulheres e trabalhadores urbanos e rurais, sem levar em conta as diferenças básicas de gênero e do trabalho no campo e na cidade, historicamente construídas no Brasil; além de acabar com a aposentadoria por idade rural (hoje prevista no art. 48, § 1º, da Lei 8213/91).
Trabalhadoras e Previdência

O que muda?

Idade: No sistema vigente a aposentadoria por idade rural (prevista no art. 48, parágrafo 1º da Lei 8213/91) é devida ao trabalhador rural que completar 60 anos de idade e à trabalhadora rural que completar 55 anos, além de ser necessário comprovar 15 anos de trabalho rural. No atual sistema têm direito a esta modalidade de aposentadoria os chamados “segurados especiais”: os produtores rurais que exerçam atividade agrícola em imóveis rurais com até 4 módulos fiscais, os seringueiros e extrativistas vegetais e os pescadores artesanais (art. 11, inciso VII da Lei 8213/91).
Por sua vez, a PEC 287 propõe a mudança dos critérios de aposentadoria voltada aos segurados especiais ao estabelecer uma idade mínima de aposentadoria aos 65 anos para todas as profissões e para homens e mulheres, desconsiderando as diferenças de gênero e as diferenças sociais que justificam o tratamento diferenciado para as trabalhadoras no campo. Na prática, as trabalhadoras rurais serão as mais prejudicadas pela reforma na previdência social, uma vez que terão a idade de aposentadoria aumentada em 10 anos (de 55 para 65 anos)!
Tempo de contribuição e contribuição individual: Para terem direito à aposentadoria por idade rural prevista no sistema vigente, o trabalhador e a trabalhadora rural, além de completarem a idade mínima, devem apresentar 180 contribuições. Como os produtores rurais já fazem o recolhimento de 2% no momento da comercialização do produto agrícola, basta comprovarem quinze anos de trabalho rural em regime de economia familiar, não sendo necessário realizar a contribuição individual (exigência prevista no no art. 48, parágrafo 2º da Lei 8213/91).
Com a PEC 287, para os trabalhadores e trabalhadoras rurais acessarem o benefício serão necessários 300 meses de contribuições (o que equivale a 25 anos), além de se tornar obrigatório que tais contribuições sejam vertidas de modo individual, não sendo mais suficiente apenas a comprovação do exercício de trabalho rural. Isso quer dizer que mesmo que todos os integrantes da família exerçam a atividade rural em regime de economia familiar, isto é, que todos contribuam para o desenvolvimento da atividade rural no âmbito da família, cada integrante terá que verter a sua própria contribuição individual junto ao INSS para poder ter acesso ao benefício de aposentadoria.
Segundo Priscila Facina Monnerat, do coletivo de mulheres do Assentamento Contestado do Movimento dos Trabalhadores/as Rurais Sem Terra (MST), em Lapa-PR,“um casal teria que desembolsar em torno de R$ 100,00 mensais para garantir a sua aposentadoria. Muitas vezes esta família não vai ter este dinheiro e vai envelhecer sem se aposentar”. Salienta-se que no meio rural a entrada de dinheiro depende da safra, o que gera dificuldade em realizar contribuições mensais com um valor fixo. Ademais, se a família tiver condições de realizar a contribuição de apenas uma pessoa, dificilmente será priorizada a contribuição da mulher.

 Impactos às camponesas

 Dupla Jornada e invisibilização do trabalho doméstico
É fato que as trabalhadoras rurais cumprem jornadas exaustivas de trabalho que somam  o cuidado com a casa e com a família, a manutenção de hortas no entorno da residência, o cuidado com os animais e o trabalho na roça ou na lavoura em si.
A articulação destes trabalhos implica o esgotamento prematuro das trabalhadoras e tem impactos severos à saúde e ao envelhecimento precoce. Ignorar a dupla ou tripla jornada é prolongar o tempo de desgaste  físico das trabalhadoras.
Trabalho extenuante no campo
O trabalho no campo é comumente realizado em condições difíceis, com sol, chuva, safras de plantação e colheita exaustivas, que englobam a família toda. No campo, as crianças começam a trabalhar desde cedo para complementar a subsistência familiar.
Segundo o IPEA, 70% das mulheres do meio rural começam a trabalhar antes dos 14 anos de idade. Para se aposentar com 65 anos, elas terão trabalhado por mais de 50 anos nas adversidades do meio rural.
Rotatividade e trabalho temporário
Sabe-se também que o trabalho no campo se caracteriza pela sazonalidade e rotatividade, com contratações rotativas, a exemplo dos bóias-frias. Isso implica interrupções constantes na arrecadação e dificuldade de somar o tempo mínimo de contribuição de 25 anos estabelecido pela reforma. É comum que as trabalhadoras permaneçam anos sem contribuir e, quando o fazem, arrecadam valores irrisórios e por pouco tempo, o que pode acarretar em aposentadorias em uma idade bem além dos 65 anos, com possibilidade de nunca se receber o benefício, e consequente dependência da assistência social.
Cerceamento da autonomia da mulher
 Priscila Monnerat explica outras implicações das mudanças propostas na PEC. “Para além da questão econômica, para quando uma trabalhadora do campo recebe a aposentadoria, muitas vezes é a primeira vez que ela tem a possibilidade de autonomia financeira”. A integrante do coletivo de mulheres do assetamento indica que, em muitos casos, o recebimento da aposentadoria “é a primeira vez que elas conseguem tomar decisões com seu dinheiro”. Isto porque ainda há relações patriarcais severas no campo brasileiro, em que o homem assume a função de gestor do dinheiro familiar durante toda a vida.
A aposentadoria permite uma relativa autonomia que, inclusive, enseja o término de algumas relações abusivas e violentas. Com a ampliação da idade e da necessidade contribuição individual é possível que as camponesas nunca recebam o benefício.
Todos estes impactos demonstram que PEC 287 representa nada menos do que o desmonte do sistema previdenciário e do direitos sociais que garantem o envelhecimento minimamente digno da população trabalhadora no Brasil. Além disso, a PEC é flagrantemente inconstitucional em sua forma, uma vez que artigo 60, § 4º, inciso IV, da Constituição Federal, dispõe que os direitos e garantias individuais não podem ser objeto de alteração por Emenda Constitucional. Isto é, a proposta de reforma é inaceitável em termos sociais, políticos e jurídicos e só será barrada mediante ampla mobilização social.
>> Saiba mais sobre alguns impactos da reforma da previdência sobre as trabalhadoras rurais em entrevista com Priscila Facina Monnerat
 Via TERRA DE DIREITOS

3/30/2017

“Sem Previdência, vamos retomar o apartheid social”, diz presidente do CNDH

Jornal Brasil de Fato


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O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) enviou na última semana uma recomendação direcionada ao presidente Michel Temer (PMDB) para que retire a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência. Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados, também foi notificado com o pedido de que a tramitação seja suspensa, até que haja participação democrática da sociedade no tema.
Para o CNDH, a PEC 287 impede o pleno exercício da seguridade social, direito humano previsto na Constituição Federal e em Tratados e Convenções Internacionais assinados pelo Brasil. Darci Frigo, presidente do Conselho pela sociedade civil, prevê que a aprovação da PEC pode gerar uma violação de direitos humanos em massa: “Sem previdência, vamos retomar o apartheid social”, garante o advogado.
A análise pessimista leva em conta fatores da proposta como o aumento do tempo de contribuição de 15 para 25 anos, a precarização da aposentadoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais e a fixação da idade mínima para a aposentadoria em 65 anos. “Quem não tem trabalho formal ou é afetado pelo desempregado não conseguirá atingir o tempo mínimo para aposentadoria”, projeta Frigo.
Somado a isso, a desvinculação do valor do salário mínimo para o reajuste dos benefícios levaria ao aumento do empobrecimento das pessoas idosas. Segundo dados do INSS, a proporção de aposentados que recebe apenas um salário mínimo é de 70%. “Isso fará com que mais pessoas idosas entrem para a linha da miséria”, lamenta.
CNDH
O Conselho é um organismo de Estado composto por 22 representantes da sociedade civil e do governo, sendo 11 de cada. Darci Frigo preside o órgão como representante da Plataforma de Direitos Humanos do Brasil.
Edição: Daniel Giovanaz

3/27/2017

Bispos da Província Eclesiástica de Belo Horizonte divulgam manifesto contra reforma da previdência

Se a vossa justiça não for maior que a dos escribas e dos fariseus, não entrareis no Reino dos Céus (Mt 5,20)

Os bispos das (arq)dioceses da Província Eclesiástica de Belo Horizonte divulgam manifesto sobre a proposta de Reforma da Previdência. Na mensagem, os bispos destacam: "É indispensável que a sociedade seja ouvida e que se criem mecanismos de participação dos cidadãos nesse processo de reforma previdenciária".
Leia abaixo a mensagem completa: 



NÃO É ESTA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE O BRASIL PRECISA

Se a vossa justiça não for maior que a dos escribas e dos fariseus, não entrareis no Reino dos Céus (Mt 5,20). 
1. Conscientes de sua responsabilidade na vida pública, os cristãos devem estar presentes na formação dos consensos necessários e na oposição contra as injustiças. A Igreja não substitui e nem se identifica com políticos ou interesses partidários. Contudo, não pode se eximir da sua vocação de ser incansável advogada da justiça e dos pobres (Documento de Aparecida p.278). Em razão disso, nós, bispos da Igreja Católica, na província de Belo Horizonte, somos instados a promover a reflexão sobre a reforma da Previdência (PEC 287/2016), que tramita no Congresso Nacional.  
2.         Visando promover o bem-estar da população brasileira, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a Seguridade Social, destinada a garantir saúde, previdência e assistência social. Para sua realização, essas políticas públicas compartilham diversas fontes de financiamento, denominadas “contribuições sociais”. 
3.         Várias reformas são indispensáveis à democracia brasileira. O aprimoramento das políticas é bem-vindo, desde que aperfeiçoe as instituições democráticas. Nenhuma reforma, contudo, pode operar em sentido contrário, trazendo o risco de aumentar as desigualdades que historicamente já caracterizam a sociedade brasileira. 
4.         Num momento de intensa crise de representatividade e de legitimidade das instituições, pela ausência de autoridade moral que agrava a falta de credibilidade dos legisladores e governantes, é contraditório e perigoso impor mudanças constitucionais, quanto mais no que tange aos direitos sociais. A reforma da Previdência, tal como proposta, terá impactos para todos os cidadãos brasileiros: tanto para os que vivem neste tempo presente, quanto para as gerações futuras. É indispensável que a sociedade seja ouvida e que se criem mecanismos de participação dos cidadãos nesse processo de reforma previdenciária. 
5.         Também é preciso assegurar a transparência das informações veiculadas. É indispensável que se apresentem com clareza todas as fontes de financiamento e o verdadeiro destino dos recursos da Previdência e, de forma mais ampla, da Seguridade Social. 
6.         A Previdência é uma das políticas sociais de maior abrangência exercidas pelo Estado. É arriscado analisá-la apenas sob a ótica de receitas e despesas, esquecendo-se de seu papel essencial na redistribuição de renda. A Previdência Social representa, para os cidadãos empobrecidos, a única diferença entre o desamparo e uma velhice minimamente segura. Além disso, num País de tão intensas desigualdades regionais, há muitos municípios cuja economia local depende dos recursos dos aposentados. 
7.         É inaceitável uma reforma que se assenta na redução dos direitos dos mais pobres, assim como é inadmissível estabelecer benefícios abaixo do salário mínimo, com valores insuficientes para garantir as condições básicas de sobrevivência, enquanto certos grupos continuam sendo privilegiados.  
8.         Há uma profunda contradição em um modelo que pretende reduzir os benefícios pagos ao cidadão sem que antes sejam cobrados os débitos dos sonegadores e reavaliadas as isenções, para que estas apenas se justifiquem pelo serviço que prestam aos pobres. Do mesmo modo, é necessário um reordenamento nas finanças e no orçamento públicos, com vistas a impedir que recursos da Seguridade Social sejam utilizados para outros fins.  
9.         Não é possível deixar desprotegidos aqueles que, por uma questão de justiça social, mais necessitam do amparo do poder público. Nesse campo, é condenável a extinção da diferença entre mulheres e homens em seu acesso, por direito, à Previdência. Sobrecarregam-se as mulheres nas atividades domésticas e nos cuidados familiares, além da disparidade salarial que as atinge com maior força.  
10.      Com efeito, não há justiça em tratar de forma igual situações que são eminentemente desiguais. Nesse sentido, é inaceitável o estabelecimento de uma idade mínima universal. A idade de 65 anos para se aposentar e o tempo de 49 anos de contribuição para se obter o benefício integral são injustos para os trabalhadores, especialmente os do meio rural e aqueles submetidos a condições penosas e extenuantes. Uma idade mínima elevada sacrifica os pobres, que começam a trabalhar mais cedo e têm uma expectativa de vida menor. 
11.      Nenhuma reforma da Previdência pode se eximir da responsabilidade de garantir um envelhecimento seguro e amparado. Como afirma o Papa Francisco: a economia que promove a exclusão e a desigualdade social é comprometida com a morte: “Essa economia mata!” (Alegria do Evangelho 53). Em discurso sobre a previdência social (Praça São Pedro, 07/11/15) o Papa Francisco afirmou “nunca falte o seguro para a velhice, a doença, os acidentes de trabalho; não falte o direito à pensão, e sublinho, o direito, porque trata-se de direito [...]. É preciso fazê-lo não como obra de solidariedade, mas como dever de justiça e subsidiariedade”. 
12.      Diante disso, nós, bispos da Arquidiocese de Belo Horizonte e de sua Província Eclesiástica, sabedores de que “qualquer comunidade de Igreja, que pretende subsistir tranquila [...] sem cooperar de forma eficaz para que os pobres vivam com dignidade  e haja inclusão de todos, correrá o risco de sua dissolução [...]” (Alegria do Evangelho 205), conclamamos os católicos, todos os cidadãos, mulheres e homens, a se empenharem na luta por uma previdência social que cumpra sua função de proteção social para os mais empobrecidos, conforme assegurado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.  
Belo Horizonte, 20 de março de 2017. 
Dom Walmor Oliveira de Azevedo
Arcebispo Metropolitano de Belo Horizonte
Dom João Justino de Medeiros Silva
Arcebispo Coadjutor eleito de Montes Claros,
transferido de Bispo Auxiliar de Belo Horizonte
Dom Joaquim Giovani Mol Guimarães
Bispo Auxiliar de Belo Horizonte
Dom Edson José Oriolo dos Santos
Bispo Auxiliar de Belo Horizonte
Dom Otacílio Ferreira de Lacerda
Bispo Auxiliar de Belo Horizonte
Mons. Geovane Luís da Silva
Bispo Auxiliar eleito de Belo Horizonte
Mons. Vicente de Paula Ferreira
Bispo Auxiliar eleito de Belo Horizonte
Dom Guilherme Porto
Bispo Diocesano de Sete Lagoas 
Dom José Aristeu Vieira
Bispo Diocesano de Luz
Dom José Carlos de Souza Campos
Bispo Diocesano de Divinópolis
Dom Miguel Ângelo Freitas Ribeiro
Bispo Diocesano de Oliveira

Fonte: CNBB

CNBB emite nota contra reforma de Temer para a Previdência

Com informações da APP Sindicato

Para CNBB, Reforma da Previdência “escolhe o caminho da exclusão social”

Entidade se manifesta após reunião do Conselho Permanente, realizada em Brasília, entre os dias 21 e 23 de março

A Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou, nesta quinta-feira, dia 23 de março, uma nota sobre a Reforma da Previdência. No texto, aprovado pelo Conselho Permanente da entidade, os bispos elencam alguns pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, considerando que a mesma “escolhe o caminho da exclusão social” e convocam os cristãos e pessoas de boa vontade “a se mobilizarem para buscar o melhor para o povo brasileiro, principalmente os mais fragilizados”.
Em entrevista coletiva à imprensa, também foram apresentadas outras duas notas. Uma sobre o foro privilegiado e outra em defesa da isenção das instituições filantrópicas. Na ocasião, a Presidência da CNBB falou das atividades e temas de discussão durante a reunião do Conselho Permanente, que teve início na terça-feira, dia 21 e terminou no fim da manhã desta quinta, 23.

Apreensão

Na nota sobre a PEC 287, a CNBB manifesta apreensão com relação ao projeto do Poder Executivo em tramitação no Congresso Nacional. “A previdência não é uma concessão governamental ou um privilégio. Os direitos Sociais no Brasil foram conquistados com intensa participação democrática; qualquer ameaça a eles merece imediato repúdio”, salientam os bispos.
O Governo Federal argumenta que há um déficit previdenciário, justificativa questionada por entidades, parlamentares e até contestadas levando em consideração informações divulgadas por outros governamentais. Neste sentido, os bispos afirmam não ser possível “encaminhar solução de assunto tão complexo com informações inseguras, desencontradas e contraditórias”.
A entidade valorizou iniciativas que visam conhecer a real situação do sistema previdenciário brasileiro com envolvimento da sociedade.
Leia na íntegra:

NOTA DA CNBB SOBRE A PEC 287/16 – “REFORMA DA PREVIDÊNCIA”

“Ai dos que fazem do direito uma amargura e a justiça jogam no chão”
 (Amós 5,7)

O Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília-DF, dos dias 21 a 23 de março de 2017, em comunhão e solidariedade pastoral com o povo brasileiro, manifesta apreensão com relação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, de iniciativa do Poder Executivo, que tramita no Congresso Nacional.
O Art. 6º. da Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a Previdência seja um Direito Social dos brasileiros e brasileiras. Não é uma concessão governamental ou um privilégio. Os Direitos Sociais no Brasil foram conquistados com intensa participação democrática; qualquer ameaça a eles merece imediato repúdio.
Abrangendo atualmente mais de 2/3 da população economicamente ativa, diante de um aumento da sua faixa etária e da diminuição do ingresso no mercado de trabalho, pode-se dizer que o sistema da Previdência precisa ser avaliado e, se necessário, posteriormente adequado à Seguridade Social.
Os números do Governo Federal que apresentam um déficit previdenciário são diversos dos números apresentados por outras instituições, inclusive ligadas ao próprio governo. Não é possível encaminhar solução de assunto tão complexo com informações inseguras, desencontradas e contraditórias. É preciso conhecer a real situação da Previdência Social no Brasil. Iniciativas que visem ao conhecimento dessa realidade devem ser valorizadas e adotadas, particularmente pelo Congresso Nacional, com o total envolvimento da sociedade.
O sistema da Previdência Social possui uma intrínseca matriz ética. Ele é criado para a proteção social de pessoas que, por vários motivos, ficam expostas à vulnerabilidade social (idade, enfermidades, acidentes, maternidade…), particularmente as mais pobres. Nenhuma solução para equilibrar um possível déficit pode prescindir de valores éticos-sociais e solidários. Na justificativa da PEC 287/2016 não existe nenhuma referência a esses valores, reduzindo a Previdência a uma questão econômica.
Buscando diminuir gastos previdenciários, a PEC 287/2016 “soluciona o problema”, excluindo da proteção social os que têm direito a benefícios. Ao propor uma idade única de 65 anos para homens e mulheres, do campo ou da cidade; ao acabar com a aposentadoria especial para trabalhadores rurais; ao comprometer a assistência aos segurados especiais (indígenas, quilombolas, pescadores…); ao reduzir o valor da pensão para viúvas ou viúvos; ao desvincular o salário mínimo como referência para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a PEC 287/2016 escolhe o caminho da exclusão social.
A opção inclusiva que preserva direitos não é considerada na PEC. Faz-se necessário auditar a dívida pública, taxar rendimentos das instituições financeiras, rever a desoneração de exportação de commodities, identificar e cobrar os devedores da Previdência. Essas opções ajudariam a tornar realidade o Fundo de Reserva do Regime da Previdência Social – Emenda Constitucional 20/1998, que poderia provisionar recursos exclusivos para a Previdência.
O debate sobre a Previdência não pode ficar restrito a uma disputa ideológico-partidária, sujeito a influências de grupos dos mais diversos interesses. Quando isso acontece, quem perde sempre é a verdade. O diálogo sincero e fundamentado entre governo e sociedade deve ser buscado até à exaustão.
Às senhoras e aos senhores parlamentares, fazemos nossas as palavras do Papa Francisco: “A vossa difícil tarefa é contribuir a fim de que não faltem as subvenções indispensáveis para a subsistência dos trabalhadores desempregados e das suas famílias. Não falte entre as vossas prioridades uma atenção privilegiada para com o trabalho feminino, assim como a assistência à maternidade que sempre deve tutelar a vida que nasce e quem a serve quotidianamente. Tutelai as mulheres, o trabalho das mulheres! Nunca falte a garantia para a velhice, a enfermidade, os acidentes relacionados com o trabalho. Não falte o direito à aposentadoria, e sublinho: o direito — a aposentadoria é um direito! — porque disto é que se trata.”
Convocamos os cristãos e pessoas de boa vontade, particularmente nossas comunidades, a se mobilizarem ao redor da atual Reforma da Previdência, a fim de buscar o melhor para o nosso povo, principalmente os mais fragilizados.
Na celebração do Ano Mariano Nacional, confiamos o povo brasileiro à intercessão de Nossa Senhora Aparecida. Deus nos abençoe!

Brasília, 23 de março de 2017.

Cardeal Sergio da RochaArcebispo de Brasília
Presidente da CNBB
Dom Murilo S. R. Krieger, SCJArcebispo de São Salvador da Bahia
Vice-Presidente da CNBB
Dom Leonardo Ulrich Steiner, OFM
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário-Geral da CNBB

Audiência Pública debaterá Reforma da Previdência em Curitiba


Cruz Machado terá evento público sobre reforma da previdência