O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá nesta quarta-feira (16) o futuro das Unidades de Conservação (UCs) do Brasil. Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) – 4717 e 3646 – que tratam dos atos de criação, recategorização, ampliação, redução e desafetação dessas áreas protegidas serão analisadas pelo tribunal.
Dependendo da decisão final, os julgamentos dessas ações podem resultar na anulação de praticamente todas as UCs do país, bem como abrir caminho para que essas áreas protegidas sejam reduzidas ou desafetadas por Medida Provisória.
Em resposta à essa ameaça, a Fundação SOS Mata Atlântica, Amigos da Terra, Greenpeace Brasil, Instituto Socioambiental (ISA), Imazon, Ipam, TNC Brasil e WWF Brasil– se uniram e lançaram uma nota técnico-jurídica sobre essas ações.
“O Brasil vive na atualidade uma ofensiva sem precedentes às Unidades de Conservação. São inúmeros casos com pleitos para desafetar ou reduzir o tamanho de áreas ou diminuir o ‘status’ de proteção de Unidades de Conservação, além de projetos de lei e outras proposições legislativas destinadas a desconstituir o Sistema Nacional de Unidades de Conservação”, diz a nota.
Uma das ações, a ADI 4717, foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República para questionar a constitucionalidade da redução de oito Unidades de Conservação na Amazônia promovida pela Medida Provisória 558/2012, transformada na lei 12.678/2012.
De acordo com a avaliação das ONGs, “a edição de Medida Provisória para reduzir ou desafetar Unidades de Conservação constitui ato flagrantemente incompatível com a natureza do bem jurídico em questão”.
Já a ADI 3646, ajuizada pelo governador de Santa Catarina, pretende declarar a inconstitucionalidade do art. 22 da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, por considerar não ser compatível com a Constituição Federal a criação, ampliação e recategorização (mais restritiva sob a ótima ambiental) ser efetivada por ato infralegal (decreto).
Segundo análise das organizações, se a ação 3646 for julgada procedente pelo STF, a criação de áreas protegidas seja paralisada, minando definitivamente a efetividade da lei do Snuc. Segundo a nota, das 328 (trezentas e vinte e oito) Unidades de Conservação federais no Brasil, apenas 5 (cinco) foram criadas por lei. A eventual declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados poderia resultar na declaração de nulidade de praticamente todas as Unidades de Conservação do País.
* Com informações do Instituto Socioambiental.
Fonte: SOS Mata Atlântica
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, porém seus comentários passarão por moderação antes de serem publicados. Nosso objetivo é evitarmos abusos na internet!