Via site do dep. estadual Tadeu Veneri
Nesta terça-feira, 25, o deputado Tadeu Veneri apresentou pedido de informações sobre a Prova Paraná, que tem gerado uma série de dúvidas na comunidade escolar. O secretário da Educação, Renato Feder, mandou aplicar em todas as mais de duas mil escolas do Estado um teste de conhecimentos das áreas de matemática e português, denominado “Prova Paraná” nos meses de março e junho. Mais de um milhão de estudantes se submeteram à avaliação, que deve ser bimestral e que alcançou todas as séries do ensino básico ao médio.
Não se conhece a metodologia ou a concepção pedagógica das provas, assim como não é sabido qual o uso que será dado às informações sobre o desempenho dos estudantes. “Servirão como base para alguma medida ou programa? Outra informação que precisamos obter é qual foi o custo da aplicação das provas. Devemos questionar ainda por que o teste se limita às áreas de português e matemática, excluindo outras disciplinas”, questionou Veneri.
Suspeitas
Uma das suspeitas é que o secretário esteja realizando algumas ações para elevar o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) do Estado, que ocupa a sétima posição no país. Com uma melhor classificação, o Paraná poderia se habilitar a programas de financiamentos de instituições financeiras internacionais.
O Ideb é um indicador da qualidade da Educação no país, conferida a partir da taxa de rendimento escolar (aprovação) e as médias de desempenho nos exames aplicados pelo Inep. Os índices de aprovação são obtidos a partir do Censo Escolar, realizado anualmente. São também considerados como critérios a situação física das escolas e a titulação, assim como assiduidade dos professores.
As médias de desempenho utilizadas são as da Prova Brasil, para escolas e municípios, e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), para os estados e o País, realizados a cada dois anos. As metas estabelecidas pelo Ideb são diferenciadas para cada escola e rede de ensino, com o objetivo único de alcançar 6 pontos até 2022, média correspondente ao sistema educacional dos países desenvolvidos.
No Paraná, o novo secretário estaria tentando fazer subir artificialmente os índices do Ideb. Um dos estratagemas seria o bloqueio da matrícula e, consequente eliminação do sistema daqueles estudantes que atingirem faltas superiores 25% das horas-aula do ano letivo. De acordo com a LDB, o aluno que faltar a mais de 50 dias dos 200 dias letivos não pode ser aprovado. Quando o estudante atingir a marca de 25 faltas não justificadas, a escola deve alertar o Conselho Tutelar. Na nova gestão, o prazo foi reduzido para 25 dias de ausências às aulas e a notificação ao conselho tutelar deve ser feita no prazo de quinze dias. Com a matrícula anulada, o índice de reprovação cai, constituindo-se em importante indicativo para o Ideb.
REQUERIMENTO – PEDIDO DE INFORMAÇÕES
Requer envio de pedido de informações ao Secretário de Estado de Governo, Sr. Renato Feder.
O Deputado Estadual Tadeu Veneri, no uso de suas prerrogativas,REQUER à Mesa Diretora, com base nos artigos 54, XXVII, e 55 da Constituição do Estado do Paraná e na forma dos artigos 27, XIX, 166, inciso II do Parágrafo Único, e 171, VIII, 174 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná[1], o envio de pedido de informações ao Excelentíssimo Senhor Renato Feder, Secretário de Estado de Governo, para que forneça as informações e documentos referentes ao Prova Paraná:
1. Qual a metodologia usada para construir o exame aplicado na Prova Paraná?
2. Por que a Prova Paraná só avaliou as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática?
3. As demais disciplinas serão objeto de avaliação pelo Prova Paraná?
4. Qual é o custo para aplicar o exame?
5. A partir dos resultados, quais medidas práticas serão adotadas?
Sala das Sessões, 25 de junho de 2019.
Deputado Estadual Tadeu Veneri.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo entender quais são os objetivos que a Secretária de Educação do Paraná tem em realizar a Prova Paraná, sendo que não tem nenhuma vinculação com o Ministério da Educação.
Considerando a competência de fiscalização dos parlamentares estaduais prevista na Constituição do Estado do Paraná, vem sempre respeitosamente solicitar as informações descritas acima.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2019.
Deputado Estadual Tadeu Veneri.
[1] Art. . À Mesa compete, além das atribuições consignadas em outras disposições regimentais: XIX - encaminhar aos outros poderes e outras autoridades requerimentos de informações; Art. 166. Requerimento é todo pedido dirigido ao Presidente da Assembleia, sobre objeto de expediente ou de ordem, por qualquer Deputado ou Comissão. Parágrafo único. Os requerimentos são de duas espécies: (...) II – os sujeitos à deliberação da Assembleia. Art. 171. São escritos e dependem de apoiamento e discussão, só podendo ser votado com a presença da maioria dos Deputados, os requerimentos que versarem sobre: VIII – de Deputados solicitando informações oficiais a Secretários e outras autoridades. Art. 174. Os requerimentos de informações dirigidos a Secretários de Estado e outras autoridades somente poderão referir a fato relacionado com a matéria legislativa em trâmite ou a fato sujeito à fiscalização da Assembléia Legislativa. §1º Se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas os esclarecimentos forem espontaneamente prestados, o requerimento não será encaminhado. §2º Não sendo prestadas as informações no prazo de trinta dias, o Presidente da Assembléia, mediante pedido do autor, aplicará as penas contidas na Constituição do Estado. §3º Recebida a resposta, essa constará do expediente e será encaminhada ao Deputado requerente. §4º O Presidente deixará de encaminhar requerimento que contenha expressões descorteses, bem como deixará de receber resposta com termos ofensivos à dignidade de Deputado ou da Assembléia, cientificando do ato o interessado.
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