Denúncias
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, os membros do Congresso Nacional. Como Jair Bolsonaro tem foro privilegiado, somente a Procuradoria Geral da República (PGR) pode abrir processo contra ele para que, assim, o STF julgue.
O documento apresentado pela CONAQ, com assessoria da Terra de Direitos, destaca a atribuição da PGR em instaurar procedimento administrativo para apurar a conduta de Bolsonaro e, ao final, denunciá-lo criminalmente por racismo.
A integrante da CONAQ, Givânia Maria da Silva, destaca que "o parlamento brasileiro e o MPF não podem deixar que Bolsonaro use o espaço do parlamento para propagar racismo, machismo e violências de todas as naturezas". Segundo a quilombola, se os órgãos não operarem desta forma, ou seja, não aplicarem a lei, estarão desmoralizados e, "consequentemente, a sociedade não tem mais em quem confiar". Determinada a obter justiça, Givânia é categórica em seu apelo, "Exigimos justiça: condenação por crime de racismo e perca do mandato por falta de decoro parlamentar".
Segundo o assessor jurídico da Terra de Direitos, Fernando Prioste, "Bolsonaro faz política através do ódio e da opressão. O racismo explicito que dirigiu aos quilombolas é expressão latente do que há de pior em nossa sociedade. Esse tipo de agressão de origem escravocrata perpetua opressões racistas seculares e precisa ser combatido", afirmou. Ainda, o advogado destaca a importância da atuação do sistema de justiça nesses casos, "O sistema de justiça tem a missão institucional de combater o racismo repreendendo essa violência".
Ainda nesta quinta-feira (6), o partido Frente Favela Brasil dará entrada em petição no Ministério Público Federal do Rio de Janeiro contra o parlamentar. Ontem (5), a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), manifestou em nota "repúdio ao discurso racista e xenófobo" do deputado.
Conduta recorrente
Reincidente em declarações preconceituosas, que ferem o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, fundamentado no artigo 1º da Constituição Federal, além de outros direitos humanos, o deputado já foi alvo de outras denúncias e representações de organizações e movimentos sociais.
No último ano, Bolsonaro foi condenado em primeira instância a indenizar em R$ 10 mil por danos morais a Maria do Rosário (PT-RS) após afirmar que "só não a estupraria porque ela não merece" em 2014. Nesse caso a denúncia criminal da Procuradoria da República e a Queixa-Crime da deputada ofendida já foram recebidas em junho de 2016 pelo STF, que agora irá ouvir testemunhas, produzir outras provas e julgará Bolsonaro.
Ainda em 2016, o deputado também foi condenado a indenizar em R$ 150 mil o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) por danos morais, após fazer declarações homofóbicas no programa CQC, da TV Bandeirantes, em 2013. Em toda sua trajetória política constam declarações que fazem apologia à violência infantil e homofobia, defesa da tortura e preconceito com povos indígenas e a população negra.
Serviço | CONAQ e Terra de Direitos protocolam denúncia contra Bolsonaro por racismo
Data: 6 de abril de 2017, às 15h
Local: Procuradoria Geral da República
Endereço: St. de Administração Federal Sul – Zona Cívico-Administrativa, Brasília – DF
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Mais informações:
Givânia Silva – CONAQ | (61) 61 9204-5464
Pedro Sérgio Viera Martins – Assessor jurídico da Terra de Direitos | (93) 9174-1708
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