2/22/2018

Código Florestal no STF

A Fundação SOS Mata Atlântica espera especial atenção do  Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n.º 4901, n.º 4902, n.º 4903 e n.º 4937, que tratam do novo Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012), sobretudo ao que se refere aos impactos ambientais, sociais e econômicos que a redução das Áreas de Preservação Permanente (APP) e da Reserva Legal acarretam ao país.
Em apenas três artigos, o novo Código Florestal reduziu 10,1 milhões de hectares em APP e Reserva Legal que deveriam ser restaurados anteriormente na Mata Atlântica. Isso equivale a 84% da contribuição anunciada (NDC) pelo Brasil no Acordo de Paris, no qual o país se comprometeu com a recuperação de 12 milhões de hectares, incluidos todos os biomas. Os dados são do estudo "Números detalhados do novo Código Florestal e suas implicações para os Programas de Regularizaçã Ambiental", publicado, em 2017, pelo Instituto de Manejo e Certificação de Florestas e Agrícola (Imaflora).
Segundo o levantamento, o artigo 61-A, que definiu a "regra da escadinha" para APP, impactou na redução de 2,7 milhões de hectares a serem restaurados. Com os artigos 15-A, que permite a contabilização de área de APP em Reserva Legal, e o artigo 67-A, que dispensa a restauraçao de Reserva Legal em imóveis menores do que 4 Módulos Fiscais, outros 7,4 milhões de hectares foram reduzidos.
Além disso, a ampla anistia gerada com a nova Lei Florestal a todos os desmatamentos ocorridos até julho de 2008 trouxe enorme benefício para o infrator e nenhum tratamento diferenciado para proprietários rurais que buscaram, anteriormente, a adequação ambiental.
Análise cronológia dos programas de recuperação florestal da Fundação SOS Mata Atlântica demonstra o interesse de proprietários privados em promover a restauração e apontam implicações do novo Código Florestal nessa cadeia.
Em 17 anos, com o apoio de cerca de 2,5 mil proprietários rurais, a SOS Mata Atlântica plantou mais 40 milhões de mudas e recupereu 23 mil hectares, em 9 estados e 550 municípios. O investimento de proprietários para regularização ambiental era crescente até 2009, quando o então deputado federal Aldo Rebelo foi designado relator do projeto de lei que alterou o Código Florestal. Com isto, houve naquele ano uma queda de 33% no número de projetos de restauração liderados pela organização. Somente a partir de 2014, apostando no Cadastro Ambiental Rural, os proprietários retomaram as iniciativas de regularização ambiental e o número de projetos executados voltou a crescer.
O Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental, introduzidos no novo Código Florestal, de fato são instrumentos positivos, que devem ser mantidos como ferramenta de gestão para estimular e apoiar a regularização ambiental. Contudo, não podemos aceitar que o novo Código Florestal, por conter instrumentos administrativos interessantes, retroaja para atender a pressões setoriais e argumentos econômicos momentâneos, sem embasamento científico.
Regularizar usos irregulares do solo em APP de fundos de vale, topos de morro e margens de rios, chamando-os de áreas consolidadas, é condenar pessoas à permanecerem em áreas de risco e à problemas de saúde pública decorrentes da falta de saneamento básico e ambiental por conta da instabilidade dessas áreas. É a "consolidação" de tragédias anunciadas, como as que são noticiadas de forma recorrente nos períodos de chuva e em eventos climáticos intensos.
Uma Lei que fere normas constitucionais e infraconstitucionais, causando conflitos de natureza jurídica, social e ambiental, com prejuízos irreparáveis aos interesses coletivos, aos Direitos Humanos e à sustentabilidade, não pode ser justa e eficaz. Quando os legisladores e governantes se afastam dos reais interesses da sociedade, a Justiça ampara, coíbe, pune abusos e reconduz os rumos.
Diante do exposto, a Fundação SOS Mata Atlântica manifesta apoio às Ações Diretas de Inconstitucionalidade que aguardam decisão da Suprema Corte do Brasil, especialmente as movidas para os artigos que reduzem as Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e promovem a anistia à degradadores.
Fonte: Fundação SOS Mata Atlântica 

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