Educadores(as) deverão ser
indenizados(as) pela violência física e moral
A APP-Sindicato conseguiu decisão favorável em mais
19 ações judiciais individuais movidas contra o Estado do Paraná, devido a
violência contra educadores no dia 29 de abril de 2015. Ao todo já foram ganhas
58 das mais de 200 ações que tramitam na justiça.
Em sentença única, a juíza Leticia Marina Conte
condenou o Estado a pagar indenização por dano moral para compensação das
lesões sofridas. Foram considerados a natureza da lesão corporal e dano à
integridade física e sua extensão, assim como as circunstâncias em que cada
um(a) se encontrava durante a manifestação. O Estado argumenta que
utilizou a força policial para garantir a ordem pública, inclusive se valendo
de ordem judicial que impediria o acesso de manifestantes à Casa Legislativa na
ocasião da sessão que deliberaria sobre o polêmico Projeto de Lei que tratava
sobre a Previdência dos(as) servidores(as) do Estado do
Paraná. Os(as) educadores(as) autores(as) das ações já estão sendo
orientados pela APP sobre os próximos passos a serem tomados para recebimento
das indenizações.
“Embora o Estado tenha a opção de recorrer, a
sentença já é uma grande vitória. Esta decisão representa uma segurança de que
a nossa luta deve continuar, que a manifestação contra os ataques aos nossos
direitos, deve prevalecer sem que tenhamos que recuar, a luta exige coragem”,
destaca Mario Sergio, secretário de Assuntos Jurídicos da APP.
Para o presidente da APP-Sindicato, professor
Hermes Leão, a decisão da justiça reforça a compreensão da gravidade da
violência contra os educadores. “A categoria não se calou diante da
truculência. Nunca vamos esquecer das bombas de gás e das balas de borracha que
produziram centenas de feridos”, destaca. A APP continua acompanhando as ações
e luta para que a justiça seja feita para todos.
Injustiça – Em agosto de 2017, a juíza Patrícia de
Almeida Gomes Bergonse inocentou as autoridades denunciadas pelo Ministério
Público do Paraná (MP) como responsáveis pela violência no dia 29 de abril. A
sentença gerou indignação na categoria.
Fonte: APP Sindicato
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