O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) manifestaram nesta segunda-feira (29) preocupação com a possibilidade de se internar compulsoriamente — e em massa — pessoas usuárias de drogas em São Paulo.
O problema das drogas no mundo é um tema fundamental para a saúde pública, lembraram as agências. Por isso, as políticas públicas devem se orientar por princípios como a garantia de direitos humanos, o acesso aos mais qualificados métodos de tratamento e por evidências científicas, salientaram.
O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) manifestaram nesta segunda-feira (29) preocupação com a possibilidade de se internar compulsoriamente — e em massa — pessoas usuárias de drogas em São Paulo.
O problema das drogas no mundo é um tema fundamental para a saúde pública, lembraram as agências. Por isso, as políticas públicas devem ter atenção ao tema das drogas em todos os seus níveis de promoção, prevenção e tratamento; desde a atenção primária até serviços especializados. Tais políticas devem se orientar por princípios como a garantia de direitos humanos, o acesso aos mais qualificados métodos de tratamento e serem balizados por evidências científicas, salientaram.
Nesse sentido, a OPAS/OMS e o UNODC enfatizaram orientações contidas na resolução de 2016 da Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre Drogas, aprovada por consenso pelos países-membros da ONU.
Algumas recomendações apontam para as seguintes direções: (1) a abordagem deve ser multilateral, com enfoque integrado, equilibrado, amplo e baseado em evidências, por meio da atenção adequada às pessoas e comunidades, para proteção da saúde; (2) no campo da saúde, é determinante que qualquer ação seja feita de forma voluntária e consentida por parte das pessoas que dela necessitam, de forma a prevenir a estigmatização e exclusão social e; (3) respeitar, proteger e promover todos os direitos humanos, as liberdades fundamentais e a dignidade inerente a todas as pessoas.
O UNODC reiterou também posição externada em 2013 de que a internação sem consentimento constitui-se como exceção, e só pode ser utilizada em casos de extrema emergência e como última estratégia.
A OMS recomendou, em documento discutido nesta semana durante a 70ª Assembleia Mundial da Saúde, que sejam implementadas, de maneira intersetorial e coordenada, ações que abordem integralmente o conjunto de elementos da saúde pública — da atenção primária aos serviços de base comunitária, das abordagens feitas na rua até as estratégias de redução de danos —, com base nos princípios de equidade, justiça social e direitos humanos, priorizando as populações mais vulneráveis e orientadas pelos determinantes sociais e sanitários, pelas intervenções baseadas em evidências e pelas abordagens centradas nas pessoas.
OPAS e o UNODC reafirmaram também as informações contidas no Comunicado Conjunto sobre os Centros de Detenção e Tratamento Compulsório, emitido em 2012.
Uma recente pesquisa com pessoas que usam crack no Brasil revelou que 77% dos usuários desejam voluntariamente se tratar, e as estratégias baseadas no acesso à saúde e outras necessidades, como trabalho, moradia e direitos sociais, têm tido muito mais eficácia na diminuição do uso das drogas e de seus efeitos.
Nessa linha, uma revisão sistemática* sobre a eficácia dos tratamentos compulsórios para o consumo de drogas concluiu que não há evidências de melhoras em tratamentos compulsórios e identificou, por outro lado, estudos que sugerem o risco de ampliação dos danos. Tendo em vista potenciais violações de direitos humanos por essas abordagens, os autores recomendaram que tratamentos voluntários devam ser priorizados em políticas que visem o cuidado em saúde das pessoas que têm problemas relacionados ao uso de drogas.
Por fim, o UNODC e a OPAS/OMS manifestaram sua disposição em apoiar o Estado brasileiro, em seus mais diversos níveis, na adoção de medidas que possam contribuir para a melhor abordagem deste tema.
*D. Werb et al (2016). The effectiveness of compulsory drug treatment: A systematic review. International Journal of Drug Policy 28, 1–9
Via ONU Brasil
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