4/27/2017

Descontos da greve são ilegais, diz APP Sindicato

Sindicato orienta sobre procedimento em caso de desconto indevido no salário

Desconto é ilegal!
A greve é um direito dos(as) trabalhadores(as) assegurado em lei, portanto não deve ser lançado como falta nem ter desconto de salário.
Sobre a greve geral, que acontece nesta sexta-feira(28), a APP esclarece que trata-se de um movimento legítimo aprovado pela categoria em assembleia e devidamente comunicado ao governo do Paraná conforme prevê a lei que trata do direito de greve. Portanto, não há qualquer razão para lançamento de faltas, tampouco apontamento de faltas dos dias seguintes como sábado, domingo e o feriado do dia 01 de maio. Seria, além de uma arbitrariedade, mais uma ilegalidade cometida pelo governo.
Desde abril de 2016, a direção da APP-Sindicato questiona o governo sobre a orientação de lançamento de das ausências atribuídas a servidores(as) que faltem ao trabalho com ou sem justificavas.
Os(as) professores(as), por exemplo, tem uma legislação específica que trata sobre o tema. O estatuto do magistério em seu artigo 65, considera: “II – no caso do Professor, considerar-se-á a unidade hora-aula, atribuindo-se-lhe o valor da divisão do vencimento mensal respectivo pelo número de aulas semanais obrigatórias multiplicadas por quatro e meio (4,5).
Portanto, qualquer desconto atribuído ao(à) professor(a) em caso de falta injustificada, sem negociação da reposição, deve ser calculado pelo critério de hora-aula e não podem ser computados sábados e domingos para efeito de lançamento de faltas.
Professor(a), saiba como calcular qual o valor de cada hora-aula:
  1. Some todas as suas vantagens (salário base+adicionais por tempo de serviço+período noturno+auxílio transporte) = valor bruto da remuneração.
  2. Divida o total por 90 a cada 20 h/a (ou por 180 no caso de 40 h/a)  você terá o valor que recebe por aula.
Exemplo: Professora, com 20 horas-aula e com salário bruto de R$ 5000,00.
R$5.000,00 : 90 = R$ 55,56 é valor de cada aula.
No caso de funcionários(as) de escola, o salário corresponde à 40 horas semanais, sendo 08 horas diárias, de segunda a sexta, não sendo computado o sábado e domingo.
Para calcular o valor pago por cada dia de trabalho, some todas as suas vantagens (salário base+adicionais por tempo de serviço+período noturno+auxílio transporte) e obterá o valor bruto da remuneração. Divida, então o total do valor bruto por 30. Em caso de desconto de falta injustificada também não podem ser computados sábados e domingos.
Exemplo: Um(a) funcionário(a)  com salário de bruto de R$ 3.000,00.
Valor bruto: R$ 3000,00 : 30 dias = R$100,00 por dia.
 Atenção: o que fazer em caso de desconto indevido:
Caso você, professor(a) ou funcionário(a) teve desconto realizado indevidamente, deve apresentar Requerimento Administrativo ao Núcleo Regional de Educação (NRE), questionando o desconto e os valores.
Clique para acessar o modelo de requerimento: Requerimento Revisão Desconto
A direção da APP-Sindicato tem tomado todas as medidas cabíveis (administrativas e jurídicas) para impedir os descontos efetuados ilegitimamente pelo governo do Paraná.
Fonte: www.appsindicato.org.br

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