O Brasil já é um dos países com uma das menores idades mínimas para a punição de adolescentes infratores, que podem ser internados no sistema socioeducativo a partir dos doze anos. Propostas para reduzir a idade mínima para seis anos ou aumentar o prazo de internação nos padrões aplicados aos adultos não vão diminuir a criminalidade. A avaliação foi feita nesta segunda-feira, 27, pelo deputado Aliel Machado (Rede), relator da comissão especial que analisa a revisão de medidas socioeducativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei8.069/90), prevista no Projeto de Lei7197/02. O projeto não trata da maioridade penal, que está estabelecida na Constituição Federal.
Machado participou da audiência pública promovida pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa, deputado Tadeu Veneri (PT), para debater os mais de cinquenta projetos de alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente, que foram anexados ao texto original e que, em sua maioria, estabelecem medidas cada vez mais rigorosas contra adolescentes em conflito com a lei que, se acatadas, equiparariam às penas aquelas já previstas no Código Penal para os adultos.
Machado pretende apresentar seu relatório em maio, após uma ampla discussão com a sociedade. Setores conservadores, ligados à chamada “Bancada da Bala” pressionam pela retirada das medidas protetivas reforçando as penas punitivas, ignorando as causas sociais da criminalidade na adolescência, afirmou o relator. “Acesso à escola, à saúde e o combate à desigualdade social são muito mais eficazes do que a tese de que violência se combate com violência”, afirmou.
“Nós temos que acabar com esse discurso populista de que aqui não se pune adolescentes em confronto com a lei. É uma inverdade. Aqui se pune e se prende os jovens em celas muitas vezes piores do que aquelas do sistema carcerário. Existem distorções no ECA, que devem ser corrigidas, mas nosso esforço como relator é para não ferir os direitos de jovens e adolescentes”, disse.
A versão final do relatório vai depender da manifestação da sociedade, disse o relator. Ele destacou que, ao relator, cabe buscar o equilíbrio entre os vários segmentos. “Nós temos a responsabilidade de criar um consenso e a nossa expectativa é que não se aprove nenhum retrocesso”, disse.
Representantes das instituições que participaram da audiência destacaram ainda a necessidade de políticas públicas que garantam a aplicação do ECA, que prevê o atendimento aos direitos básicos de crianças e adolescentes. Todos estes projetos que preveem punições mais rigorosas ignoram que a origem da criminalidade é social, em que a maioria dos registros é de crimes patrimoniais, furto e roubo, ou tráfico, que também está ligado à necessidade de obtenção de dinheiro, disse o defensor público Marcelo Pimentel. “Aproximar o ECA ao Código Penal é uma forma de burlar a redução da maioridade penal”, comentou.
O presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB Paraná, Anderson Rodrigues Ferreira, afirmo que a entidade já tem posição contrária às medidas que restrinjam os direitos previstos no ECA. “O sistema socioeducativo não contribuiu para a reinserção do jovem na sociedade, assim como prender agravaria ainda mais a crise do sistema prisional. A saída está na educação”, afirmou.
Estiveram presentes à audiência a deputada Claudia Pereira , presidente da Comissão de Defesa dos Diretos da Criança, do Adolescente e do Idoso, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção aos Direitos Humanos, Ruy Muggiati, presidente do Conselho de Supervisão dos Juízos de Infância e da Juventude, Marcelo Pimentel, Defensor público da área da criança e do adolescente, Débora Reis Costa, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Jimena Grignani, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Jussara Gouveia, da Associação Paranaense dos Conselheiros Tutelares, André Cavalheiro, da União Paranaense do Estudantes Secundaristas.
Via assessoria do mandato do Dep. Tadeu Veneri
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