6/26/2018

Veneri apresenta projeto para dar um basta na “caça às bruxas” nas escolas

Veneri apresenta projeto para dar um basta  na “caça às bruxas” nas escolas

O deputado estadual Tadeu Veneri (PT) apresentou o projeto de lei nº 349 para cancelar e arquivar os procedimentos abertos contra professores e servidores da rede pública estadual, acusados de participação no processo de ocupação das escolas em 2016. Estima-se que oitocentos processos administrativos estão em curso na Secretaria Estadual de Educação com base em denúncias anônimas contra os servidores.
Há dois anos, o Paraná encabeçou um movimento de estudantes das instituições públicas contra a aprovação da reforma do ensino médio. Em seguida, inúmeros professores passaram a responder processo administrativo a partir de denúncias anônimas sobre suspostos encorajamento e participação nas mobilizações.
A proposta de Veneri prevê a anulação e arquivamento de todos esses procedimentos, considerados ilegais. A base para o fim desse processo é a lei estadual 15.790 de 05 de março de 2008, que proíbe a instauração de procedimento administrativo baseado em declarações, denúncias ou quaisquer outros expedientes anônimos. “Em razão destas sindicâncias, muitos servidores e professores estão perdendo promoções e avanços e tendo suas fichas funcionais comprometidas por anotações negativas”, disse Veneri.
Elei citou que educadores já foram punidos com redução de salários, suspensão, afastamento de função como a de direção e registros na ficha funcional. “Esses processos transformaram a vida dos educadores em um pesadelo”, disse.

Veja o projeto:
PROJETO DE LEI Nº349/2018
Determina a anulação e arquivamento das sindicâncias e processos administrativos relacionados com às ocupações de escolas em 2016.
Art. 1º Fica determinada a anulação e arquivamento das sindicâncias e processos administrativos contra professores e servidores públicos investigados ou acusados de qualquer irregularidade motivados pela ocupação das escolas públicas estaduais, realizadas pelos estudantes no ano de 2016.
Art. 2º Com a referida anulação, qualquer penalidade já imposta ou em andamento será suspensa e retirada do assentamento funcional, não prejudicando as promoções diagonais por merecimento, nem qualquer outro direito funcional, devendo, inclusive, servir de parâmetro para a correção de promoção já concedida.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2018.
Deputado Estadual
Tadeu Veneri
JUSTIFICATIVA
Desde 3 de outubro de 2016, quando o Colégio Estadual Padre Arnaldo Jansen, em São José dos Pinhais, foi ocupado por estudantes contrários à reforma do ensino médio, o Paraná virou o epicentro das manifestações estudantis no país. O movimento chegou a ter, no seu ápice, 831 escolas ocupadas.
Nestas ocupações, os professores e funcionários foram impedidos de entrar nas escolas e colégios. Ainda assim, educadores, respaldados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, estiveram acompanhando o movimento para impedir qualquer tipo de ato que pudesse colocar em risco os alunos e a própria escola.
Com a ocupação, surgiram diversos movimentos contrários, os quais iniciaram uma verdadeira batalha contra os estudantes. Muitas das pessoas contrárias ao movimento colocavam a culpa nos educadores e faziam as mais diversas denúncias à SEED. A grande maioria das denúncias foi realizadas de forma anônima.
A Lei Estadual 15790 de 05 de março de 2008, veda a instauração de procedimento administrativo baseado em declarações, denúncias ou quaisquer outros expedientes anônimos.
O presente projeto, além de não trazer qualquer prejuízo aos cofres públicos devolverá a tranquilidade necessária para os professores e funcionários realizarem o seu trabalho pedagógico. Atualmente, estima-se em torno de 800 processos administrativos sobre o tema tramitando na Secretaria Estadual de Educação.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2018.
Tadeu Veneri

Deputado Estadual

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