2/05/2018

STF confirma proibição de aditivos de sabor em cigarros

2 DE FEV DE 2018 — VITÓRIA! \o/ \o/

Na última quinta (1º de fevereiro) aconteceu o julgamento no STF sobre os aditivos no tabaco. O Supremo decidiu pela legitimidade da resolução da ANVISA, confirmando assim a PROIBIÇÃO DOS CIGARROS COM SABOR!

Como já informamos anteriormente, o uso de aditivos nos cigarros foi proibido em 2012 no Brasil, de forma pioneira, por meio de norma da Anvisa (RDC 14/2102), após mais de dois anos de debates intensos, audiências públicas, ampla participação da sociedade civil e estudos da área técnica daquela agência. Até a indústria do tabaco participou, pôde opinar e dialogar. 

Entretanto, a norma que deveria entrar em vigor em 2013 ficou suspensa por cinco anos. A causa foi uma liminar concedida pelo STF para uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional da Indústria. Desde então, o julgamento dessa ação era aguardado.

Na sessão do Supremo, as ministras Rosa Weber, Cármen Lúcia e os ministros Edson Facchin, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello foram favoráveis à Anvisa e ao benefício para a saúde da população. Já os ministros Alexandre Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram contrários à regra da Anvisa.

Como o placar ficou em 5 x 5, vale a interpretação de que a regra da Anvisa segue a Constituição e está valendo. Desta forma, os cigarros não poderão mais ter aditivos.

A decisão do STF deixa claro a garantia à Anvisa do poder e da competência para regular produtos de tabaco, o que estava sendo questionado.


Via Change

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