Dados extraídos do Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil mostram que quase 2% dos trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão no país nos últimos 15 anos foram vítimas desse crime ao menos duas vezes.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o retorno ao ciclo de escravidão é maior entre aqueles com baixo grau de instrução — a taxa entre analfabetos é duas vezes maior.
Tal cenário aponta a necessidade de fortalecimento de medidas de apoio socioeconômico aos resgatados, de acordo com a agência das Nações Unidas.
Dados do Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil revelam que 1,73% (ou 613) dos 35.341 trabalhadores resgatados da escravidão no país entre 2003 e 2017 foram vítimas desse crime ao menos duas vezes. Quatro pessoas foram resgatadas quatro vezes e outras 22, três vezes. A ferramenta é mantida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A reincidência de trabalhadores que retornam ao ciclo da escravidão é maior entre aqueles com baixo grau de instrução — a taxa para os trabalhadores analfabetos é o dobro daquela dos que possuem ensino fundamental completo. Segundo a OIT, as dificuldades de acesso às políticas públicas, especialmente educação e outros direitos, aumentam a situação de vulnerabilidade social dos trabalhadores, facilitando o seu aliciamento e a exploração do seu trabalho.
Esse cenário aponta a necessidade de fortalecimento de medidas de apoio socioeconômico aos resgatados, uma vez que a reincidência demonstra que não houve mudança significativa em sua vulnerabilidade social, mesmo com a libertação pelas autoridades brasileiras. Dessa maneira, aumentar a resiliência socioprodutiva de trabalhadores resgatados é um objetivo de desenvolvimento com efeitos diretos na vulnerabilidade, de acordo com a OIT.
Segundo a agência da ONU, é importante lembrar que a reincidência é subdimensionada, pois os dados disponíveis se referem apenas aos trabalhadores resgatados que receberam seguro-desemprego. Para isso, o trabalhador deve ter passado pelas etapas de aliciamento, exploração, denúncia, investigação, operação de fiscalização, resgate e, por último, acesso ao benefício.
Estudo da OIT publicado em 2011 (“Perfil dos Atores Envolvidos no Trabalho Escravo rural no Brasil”) dá informações que podem auxiliar na compreensão do subdimensionamento da reincidência de trabalhadores em situação análoga a de escravo.
De 121 trabalhadores rurais resgatados entrevistados entre 2006 e 2007, 59% afirmaram que haviam passado anteriormente por privação de liberdade, porém apenas 9% foram resgatados pela fiscalização. Vale ressaltar que o estudo não considerou o conceito amplo de trabalho escravo, se limitando às situações em que ocorreram vigilância armada, violência física, dívidas ilegais e isolamento geográfico.
Conceito de trabalho escravo
Consolidado por diversos instrumentos internacionais — entre eles, as Convenções nº 29 e 105 da OIT — o conceito de trabalho escravo brasileiro é fundamental para apoiar as ações de fiscalização. Segundo o Código Penal, a escravidão é caracterizada por condições degradantes, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida.
No entanto, em outubro de 2017, o Ministério do Trabalho (MT) aprovou a Portaria nº 1129, estabelecendo que condições degradantes e jornadas exaustivas só poderiam ser consideradas quando houvesse a privação do direito de ir e vir.
A alteração teria impacto direto no enfraquecimento e na limitação da atuação da fiscalização do trabalho, aumentando as vulnerabilidades dos trabalhadores e os deixando desprotegidos. Após críticas de diversos setores, manifestações da OIT e das Nações Unidas, assim como da suspensão da portaria pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ministério editou em dezembro nova Portaria (nº 1293) para restabelecer o conceito de trabalho escravo previsto na legislação brasileira.
Este novo documento sedimentou o entendimento de que a prática é um atentado aos direitos humanos fundamentais e à dignidade do trabalhador, além de estabelecer encaminhamentos das vítimas às políticas públicas, dando ênfase aos grupos mais vulneráveis como trabalhadores estrangeiros, domésticos e vítimas de exploração sexual.
Em janeiro de 2018, o Ministério do Trabalho divulgou também uma instrução normativa dando novas providências à fiscalização para a erradicação do trabalho escravo (nº 139). Nela, são elencados os indicadores-chave que levam à caracterização das possíveis violações.
Os avanços na erradicação da escravidão e a resistência ao enfraquecimento da fiscalização são celebrados na Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que vai de 28 de janeiro a 3 de fevereiro.
O marco foi instituído como homenagem aos auditores fiscais e servidores assassinados na região de Unaí (MG) durante uma operação de investigação de denúncia de trabalho escravo em 2004. A memória dos auditores fiscais Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, além do motorista Ailton Pereira de Oliveira, é relembrada durante esta semana em atividades de sensibilização da sociedade para o tema da escravidão.
Observatório Digital do Trabalho Escravo
A plataforma online foi criada pelo projeto Smart Lab de Trabalho Decente, resultado de uma parceria entre o MPT e a OIT. O Observatório reúne diversos bancos de dados e relatórios governamentais, como o sistema do seguro-desemprego do trabalhador resgatado e o Sistema de Controle da Erradicação do Trabalho (COETE).
O cruzamento das informações permite uma visão integrada da escravidão contemporânea e de seu contexto social, econômico e político. De fácil acesso e com uma interface intuitiva, a plataforma pode apoiar a atuação de gestores públicos, sociedade civil, pesquisadores e jornalistas, principalmente no desenvolvimento de políticas públicas que fortaleçam o combate ao trabalho escravo.
Fonte: ONU Brasil
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