7/19/2017

Nota em defesa da Unila

NOTA EM DEFESA DA UNILA
A direção da SESUNILA vem a público manifestar seu desagravo à emenda aditiva n. 55 à MP 785/2017, proposta pelo deputado Sérgio Souza (PMDB/PR), por ferir a autonomia universitária assegurada pela LDB e pela Constituição Federal, ao impor total alteração do projeto e missão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, com sede em Foz do Iguaçu, Paraná. A UNILA foi criada pela lei Lei 12.189/10 aprovada por unânimidade no congresso Nacional, “tendo como missão institucional específica formar recursos humanos aptos a contribuir com a integração latino-americana, com o desenvolvimento regional e com o intercâmbio cultural, científico e educacional da América Latina, especialmente no Mercado Comum do Sul – MERCOSUL”.
A Emenda Aditiva nega qualquer consulta aos servidores e servidoras da UNILA e ao seu corpo discente, que tem trabalhado incansavelmente para colocar a Universidade, com seu projeto inovador, entre as melhores do país, com a terceira colocação no Índice Geral de Cursos do MEC, em 2015. Ainda, a imposição de extinção da UNILA sem qualquer consulta à comunidade acadêmica, ao povo brasileiro e latino-americano, sobretudo ao Mercosul, que amplamente debateu e apoiou a criação da Universidade, é um desrespeito à sua proposta debatida desde 2007, a qual ressaltava na exposição de motivos do projeto de lei de sua criação “ a importância estratégica da educação superior para a integração dos países da América Latina e, notadamente, do Mercosul, mediante a transferência recíproca e solidária do saber e das tecnologias produzidos na região.”
A Emenda Aditiva representa forte afronta ao Estado Democrático de Direito, agravada pelo subterfúgio de escamotear a extinção de uma universidade numa Medida Provisória que trata de tema de natureza absolutamente distinta.
Direção Sesunila 2016-2018
Seção Sindical do ANDES/SN na UNILA | SESUNILA,
Foz do Iguaçu, 14 de julho de 2017.

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