5/01/2017

Veneri pede informações sobre mudança de unidade da Sanepar

Pedido de informações apresentado nesta quarta-feira, 26, pelo deputado estadual Tadeu Veneri (PT), questiona a direção da Sanepar sobre a possível transferência da Unidade de Serviços de Materiais, do bairro Rebouças, em Curitiba. O imóvel, de cerca de setenta mil metros, é avaliado em aproximadamente R$ 90 milhões.

Veneri justificou que recebeu informações sobre a possibilidade de a empresa se desfazer do imóvel e alugar outra área, na Cidade Industrial de Curitiba. “A nossa preocupação é que a Sanepar não se desfaça de uma área extremamente valorizada e passe a alugar áreas de terceiros, quando a empresa já é proprietária de outros terrenos e imóveis. Seria um contrassenso a diretoria retirar a atividade próxima ao centro, cinco quilômetros, transferindo para outro local e pagando aluguel”, justificou Veneri.
Veja o pedido de informações
REQUERIMENTO – PEDIDO DE INFORMAÇÕES
Requer envio de pedido de informações ao Sr. Mounir Chaowiche,Diretor Presidente da SANEPAR.
O Deputado Estadual Tadeu Veneri, no uso de suas prerrogativas,REQUER à Mesa Diretora, com base nos artigos 54, XXVII, e 55 da Constituição do Estado do Paraná e na forma dos artigos 27, XIX, 166, inciso II do Parágrafo Único, e 171, VIII, 174 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná[1], o envio de pedido de informações ao Excelentíssimo Senhor Mounir Chaowche, Diretor Presidente da SANEPAR, para que forneça as seguintes informações:
1º) A SANEPAR tem interesse em remanejar os trabalhadores da Unidade de Serviço de Materiais (USMA), localizada na Rua Francisco Nunes, nº 2075, Rebouças, Curitiba, para outro imóvel? Em caso afirmativo, para qual imóvel será realizada a remoção dos trabalhadores da USMA e qual a justificativa para o remanejamento?
2º) Caso seja realizada a remoção da USMA, o que será feito com o imóvel localizado na Rua Francisco Nunes, 2075, Rebouças, Curitiba?
3º) A SANEPAR tem o interesse em remover outras unidades da empresa? Em caso afirmativo, quais unidades e para onde devem ser remanejadas?
4º) Caso estejam sendo programados remanejamentos de unidades e trabalhadores na SANEPAR, qual será o custo com alugueis e ou compra de imóveis?
5º) A SANEPAR tem interesse em vender algum imóvel de sua propriedade na cidade de Curitiba?
Sala das Sessões, 25 de abril de 2017.
Deputado Estadual Tadeu Veneri.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo saber se a SANEPAR está realizando estudos ou mesmo já definiu algum remanejamento de Unidades e trabalhadores na Cidade de Curitiba, qual o objetivo das remoções e qual será o impacto financeiro para tais remanejamentos.
Considerando a competência de fiscalização dos parlamentares estaduais prevista na Constituição do Estado do Paraná, vem sempre respeitosamente solicitar as informações descritas acima.
Sala das Sessões, 25 de abril de 2017.
Deputado Estadual Tadeu Veneri.


[1] Art. 18. À Mesa compete, além das atribuições consignadas em outras disposições regimentais: XIX - encaminhar aos outros poderes e outras autoridades requerimentos de informações; Art. 166. Requerimento é todo pedido dirigido ao Presidente da Assembleia, sobre objeto de expediente ou de ordem, por qualquer Deputado ou Comissão. Parágrafo único. Os requerimentos são de duas espécies: (...) II – os sujeitos à deliberação da Assembleia. Art. 171. São escritos e dependem de apoiamento e discussão, só podendo ser votado com a presença da maioria dos Deputados, os requerimentos que versarem sobre: VIII – de Deputados solicitando informações oficiais a Secretários e outras autoridades. Art. 174. Os requerimentos de informações dirigidos a Secretários de Estado e outras autoridades somente poderão referir a fato relacionado com a matéria legislativa em trâmite ou a fato sujeito à fiscalização da Assembléia Legislativa. §1º Se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas os esclarecimentos forem espontaneamente prestados, o requerimento não será encaminhado. §2º Não sendo prestadas as informações no prazo de trinta dias, o Presidente da Assembléia, mediante pedido do autor, aplicará as penas contidas na Constituição do Estado. §3º Recebida a resposta, essa constará do expediente e será encaminhada ao Deputado requerente. §4º O Presidente deixará de encaminhar requerimento que contenha expressões descorteses, bem como deixará de receber resposta com termos ofensivos à dignidade de Deputado ou da Assembléia, cientificando do ato o interessado.
Via assessoria do Dep. Tadeu Veneri

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